Publicações do Processo Eleitoral do CRBio-08

1 – Resolução CFBio n° 624, de 11 de agosto de 2022

2 – Instrução Eleitoral – Eleição CRBio-08

3 – Aviso de eleição

4 – Nomeação da Comissão Eleitoral

5 – Aviso de registro de chapa – Publicado no D.O.U. de 07 de outubro de 2022

6 – Informações sobre Processo de Votação, de 11 de novembro de 2022

7 – Divulgação do Resultado – Publicado no D.O.U. de 06 de dezembro de 2022

Aviso de eleição

O CRBio-08 comunica aos biólogos registrados neste Regional, dos estados da BA, AL e SE, as eleições do CRBio08, quadriênio 2023-2027, conforme Resolução CFBio nº 614, de 11 de agosto de 2022, para provimento dos cargos de 10 conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes. Conforme o Art. 13, da Instrução Eleitoral, as inscrições serão feitas mediante solicitação do candidato representante da chapa em ofício endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral, que será recebido mediante protocolo.

O protocolo mencionará a data e o horário do recebimento do pedido de inscrição, expedindo-se imediatamente declaração do ato, em duas vias, sendo uma entregue ao representante da chapa requerente e a outra ao Coordenador da Comissão Eleitoral, devendo ser arquivada no Processo Eleitoral do CRBio-08.

O pedido de inscrição constará obrigatoriamente o nome da chapa, e será acompanhado dos seguintes documentos:

a) listagem única em que conste o nome, o número e a data da homologação do Sistema CFBio/CRBios, de todos os componentes da chapa, mencionando os candidatos a Conselheiros efetivos e respectivos suplentes;

b) declaração do CRBio-08 informando a situação de todos os candidatos indicados, nos termos do art. 14, da Instrução Eleitoral supracitada, podendo ser apresentada em listagem única;

c) declaração firmada de próprio punho pelo candidato indicado declarando satisfazer as condições de elegibilidade nos termos do art. 14, bem como de não incorrer em inelegibilidade prevista no art. 15, e que, se eleita a chapa, aquele se compromete a assumir como Conselheiro Efetivo ou Suplente, nos termos dos Anexos I e II, que ficam fazendo parte desta Instrução Eleitoral;

d) sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado;

e) plataforma eleitoral da chapa, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores. Todos os documentos exigidos no § 2º da Instrução Eleitoral serão entregues ao protocolo do CRBio-08 dentro de envelope lacrado, assinado pelo candidato representante da chapa que será numerado e rubricado pelo responsável pelo protocolo.

Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal para acompanhar a apuração. O período para inscrição da chapa é de 05 de setembro a 23 de setembro de 2022, das 9h às 17 h, exceto sábados, domingos e feriados. A instrução eleitoral está disponível na sede do CRBio-08, bem como no site www.crbio08.gov.br.

O local de apuração dos votos será na sede do CRBio-08, situado na Rua Frederico de Castro Rebello, n. 114, edf. Carlos Kiappe, 6° Andar – Comércio, Salvador-Ba. CEP. 40015-040, no dia 30 de novembro de 2022, iniciando-se os trabalhos a partir das 17 h 05, horário de Brasília. O voto é obrigatório conforme art. 8º da Lei nº 6.684/79 e art. 19 do Decreto nº 88.438/83, e o não cumprimento desse dever, está sujeito a multa eleitoral, previsto em lei supracitada.

CÉSAR ROBERTO GÓES CARQUEIJA
Presidente

CRBio 27.013/08 – D

 

(Publicada no DOU, Seção 3, de 16/08/2022)