Já está em vigor a Resolução 581, de 4 de dezembro de 2020, do Conselho Federal de Biologia, que institui normas regulatórias para a atuação do Biólogo em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tanto no âmbito Federal quanto no Estadual e Municipal.

De acordo com o texto, o profissional deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

O biólogo passa a ter como responsabilidade o exercício da Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais (previstas nos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução CFBio nº 227/2010) de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação.

O profissional também poderá atuar em Licenciamentos e Trâmites Administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água.

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